Escritura de imóvel: conheça este documento

Escritura de imóvel: conheça este documento

A escritura de imóvel é um dos documentos mais importantes em uma negociação de compra e venda, já que é ela que transfere oficialmente a titularidade do bem.

Contudo, com tanta burocracia envolvida no processo, é comum haver algumas dúvidas. As pessoas costumam confundir documentos como a escritura, a matrícula e o registro. Além disso, muitos não sabem como realizar a escritura: quais são os documentos necessários e os custos envolvidos. 

Neste artigo, traremos as respostas para essas e outras questões relacionadas à escritura de imóvel. Acompanhe!

O que é a escritura do imóvel?

A escritura é o documento que transfere oficialmente a propriedade do imóvel, efetivando a negociação de compra e venda. É preciso passar a escritura do imóvel para o nome do novo proprietário para que ele passe a ser legalmente responsável pelo bem.

Esse documento, que deve ser lavrado em cartório, é essencial para a validação jurídica do acordo firmado entre o comprador e o vendedor, pois só ele pode comprovar a posse do imóvel. Sem a escritura, não é possível sequer realizar o registro do imóvel, do qual trataremos no tópico a seguir.

Não confunda: escritura x matrícula x registro do imóvel

Tanto a escritura quanto a matrícula e o registro do imóvel são documentos muito importantes para a concretização de uma venda, mas cada um deles tem características e funções específicas e não devem ser confundidos.

A escritura e o registro são documentos que se complementam. Enquanto a escritura do imóvel formaliza a transação, o registro serve para inscrever na matrícula o nome do novo dono do imóvel. Assim, a escritura oficializa a transferência do imóvel e precede o registro, que, por sua vez, formaliza a nova posse.

E a matrícula? Bem, a matrícula, por si só, não transfere a propriedade nem concede direitos a ninguém. Ela é o documento que torna públicos a existência do imóvel, a identidade de seu proprietário e o seu histórico. Assim, todas as mudanças que acontecerem (incluindo a venda do bem) devem ser registradas na matrícula do imóvel.

A matrícula deve detalhar informações da natureza de registro e de averbação. As informações relativas ao registro são as transações de compra/venda, quem é o proprietário, a localização, a metragem do terreno, entre outras. Já as informações relacionadas à averbação são aquelas que dizem respeito a modificações feitas no imóvel, como reformas, ampliações, novas construções etc.

Leia também: Contrato de aluguel com reforma do imóvel: como funciona?

Qual a importância da escritura do imóvel?

A escritura do imóvel é essencial para garantir a segurança das transações imobiliárias. Sem ela, o novo proprietário não tem como provar que realmente adquiriu o bem. Além disso, como já mencionado, o documento é necessário para a realização do registro do imóvel.

Há muitos contratempos que podem ser evitados ao se realizar a escritura. Por exemplo, sem o documento, se o vendedor falecer, o imóvel irá para inventário, pois não haverá como comprovar que o imóvel foi de fato vendido. Pelo mesmo motivo, o imóvel pode ser penhorado judicialmente.

Também existe o risco de prejuízos financeiros ao não fazer a escritura. Afinal, o vendedor do imóvel pode até mesmo revendê-lo para outros compradores caso não haja uma documentação que comprove a nova titularidade. Assim, o comprador do imóvel sem escritura não só perderia o bem como também todo o valor pago por ele. Um prejuízo e tanto!

Como fazer a escritura do imóvel?

Agora, é hora da parte mais prática deste artigo. Afinal, como fazer a escritura do imóvel?

A primeira coisa a ser feita é reunir toda a documentação necessária, que é a seguinte:

Documentos do vendedor e do comprador do imóvel:

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Acordo pré-nupcial, quando se aplicar;
  • Comprovante de residência;
  • Profissões do vendedor e do cônjuge.

Documentos do imóvel:

  • Matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de débitos do IPTU;
  • Certidão de ônus e certidão de ações;
  • Comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Comprovante de quitação de dívidas condominiais.

Lembre-se de que é preciso conferir se toda a documentação está correta e, caso haja erros, solicitar a retificação no cartório.

Após reunir os documentos necessários para realizar a escritura, é preciso procurar um tabelião em um Cartório de Tabelionato de Notas. O procedimento também pode ser feito pela internet, com o uso de um certificado digital.

Nesse caso, a solicitação é feita pelo portal e-Notariado: basta inserir os dados do imóvel, do vendedor e do comprador e enviar o pedido ao tabelionato regional. Dessa forma, você não precisa ir presencialmente para solicitar a emissão do documento.

É preciso levar em conta também que existe um custo para realizar a escritura. Um dos mais significativos é o do ITBI, que é pago à prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado e pode variar entre 2% e 3% do valor venal do bem, ou seja, o valor estimado pelo governo. O pagamento do tributo deve ser realizado assim que se adquire o imóvel e é necessário para a oficialização do processo de compra e venda.

Além disso, é necessário considerar as taxas do cartório. Há duas taxas principais, uma a ser paga ao Cartório de Notas e outra ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI). O valor varia de acordo com a localização.

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