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TogglePara que um imóvel seja regularizado e possa ser habitado legalmente, é necessário um documento, o Habite-se, também chamado de carta de habitação. Ele traz mais segurança ao comprador do imóvel e evita inclusive problemas legais no futuro.
Neste artigo, vamos explicar o que é e para que serve o Habite-se, quem pode solicitá-lo, como fazer a solicitação e quais são os problemas decorrentes da falta desse documento. Também vamos aproveitar para tirar as dúvidas mais comuns. Acompanhe!
O que é o Habite-se?
O Habite-se é um documento que atesta que um imóvel cumpriu todos os requisitos de segurança e infraestrutura e pode ser habitado. Ele é emitido pela prefeitura após a finalização das obras e formaliza que o local está regularizado e pronto para ser ocupado.
Qual a importância do Habite-se?
O Habite-se é de suma importância, uma vez que é ele que regulariza o imóvel. É somente com a emissão desse documento que se pode fazer o registro de propriedade no CRI (Cartório de Registro de Imóveis).
Sem o documento, não se pode garantir a segurança do imóvel nem se atestar que ele tem realmente condições de ser habitado, com uma estrutura sólida e bem-feita, seguindo todos os requisitos legais.
Além disso, o Habite-se é crucial para financiar ao imóvel, uma vez que o documento é um requisito das instituições financeiras para conceder o financiamento. Assim, fica muito mais difícil negociar a propriedade se o imóvel não estiver regularizado.
Quem pode solicitar o Habite-se?
O Habite-se pode ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou pela própria construtora. Apesar da emissão só ser feita após a conclusão da obra, a solicitação deve ser feita no começo da construção, indicando o prazo estimado para o fim.
Como solicitar o Habite-se?
O Habite-se é emitido pela prefeitura de cada cidade, em um processo que varia conforme o município. Em linhas gerais, é preciso entrar em contato com o órgão responsável na prefeitura, que, então, realiza uma vistoria para verificar se a construção está regular, segue o projeto proposto e atende às normas específicas de construção daquela cidade.
Se tudo estiver dentro do padrão esperado, o órgão irá aprovar a solicitação e emitir o Habite-se.
Após a emissão do documento, o proprietário do imóvel deve ir ao CRI fazer a averbação na matrícula do imóvel, indicando que a construção foi finalizada com sucesso.
Os documentos necessários para solicitar o Habite-se normalmente são os seguintes:
- Projeto assinado pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra;
- Cópias do projeto aprovado;
- Alvará de construção;
- IPTU e número de Cadastro Municipal;
- Escritura do terreno;
- Matrícula do imóvel;
- Comprovante de quitação do ISS (Imposto sobre Serviços).
- RG e CPF/CNPJ;
- Atestados de concessionárias de energia elétrica, água e esgoto;
- Comprovante de arrecadação da taxa e preço público devido ao órgão municipal;
- Declaração do Corpo de Bombeiros.
Existe uma taxa que precisa ser paga pelo dono do imóvel ou pela construtora. Porém, como são as prefeituras que aplicam a alíquota, o valor depende do município. O mais indicado é pedir essa informação na Secretaria Municipal de Urbanismo.
O prazo para a emissão também varia conforme a prefeitura, o tamanho da obra e outros fatores. Uma medida que pode acelerar o processo é fazer a solicitação com antecedência. Nesse caso, é preciso atentar para respeitar o prazo informado para a conclusão.
Diferenças entre Habite-se, alvará de construção e outros documentos
Muitas pessoas confundem o Habite-se com o alvará de construção, até porque ele também é conhecido como alvará de utilização. No entanto, trata-se de documentos distintos, emitidos em situações e momentos diferentes de uma obra.
O Habite-se, como dito, só é emitido no momento de conclusão da construção. O empreendimento precisa já estar pronto para ser habitado. Afinal, o documento atesta que a obra seguiu as normas do município e que a ocupação pode ser feita com segurança.
Já o alvará de construção é emitido antes do início da construção do imóvel, já que é ele que permite que a obra seja iniciada. Ele é obrigatório para obras relacionadas à construção, reforma e ampliação de imóveis, bem como à demolição e à movimentação de terra.
Já a averbação da construção é a comunicação de que a construção foi erguida sobre um terreno, perante o Registro de Imóveis competente. Se você tem um terreno e ergue um empreendimento na área, é preciso realizar a averbação do imóvel.
Quando é preciso ter o Habite-se?
A emissão do Habite-se é uma exigência para novos empreendimentos imobiliários e também para imóveis antigos que sofreram reforma ou ampliação. Isso vale para casas, apartamentos ou empreendimentos comerciais.
A partir da promulgação da Lei 13.865/2019, conhecida como a Lei de isenção, passaram a ser isentos do Habite-se imóveis unifamiliares, que tenham apenas um andar, que tenham sido construídos antes de 2014 ou que estejam localizadas em áreas habitadas majoritariamente por uma população de baixa renda.
No entanto, essa lei ainda causa controvérsias. Na dúvida, na hora de comprar um imóvel, é melhor optar por aqueles que têm o Habite-se.
Problemas relacionados à falta do Habite-se
Não ter o Habite-se pode acarretar vários problemas ao dono do imóvel, como, por exemplo:
- Risco de graves acidentes decorrentes de uma construção mal feita;
- Multa da prefeitura do município;
- Embargo ou até mesmo demolição da construção;
- Possibilidade de cair em um golpe ao comprar um imóvel que não seja regularizado;
- Desvalorização do preço do imóvel;
- Dificuldade de negociar o imóvel no futuro.
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Com este artigo, esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas sobre o Habite-se! Agora que você já entendeu melhor o que é esse documento, para que serve e como solicitar, que tal conhecer a Locação Inteligente?
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