Registro de imóveis: conheça esse documento

Registro de imóveis: conheça esse documento

O processo de compra e venda de imóveis tem vários trâmites e etapas até que a posse do bem seja de fato transferida do vendedor para o comprador. Um dos documentos mais importantes nesse processo é o registro de imóveis, que atesta que a propriedade realmente mudou de mãos.

Você conhece esse documento? Sabe para que serve e como funciona o processo de registro? Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

O que é o registro de imóveis?

O registro de imóveis é o documento lavrado em cartório que efetiva a transferência de propriedade de um imóvel para fins legais. Após oficializar a transação, o novo dono passa a ser legalmente responsável pelas obrigações e despesas relacionadas ao imóvel (como o IPTU e as taxas condominiais).

Para isso, é preciso averbar o registro na matrícula do imóvel, onde constam todas as mudanças e movimentações relacionadas ao bem, incluindo a alteração de propriedade. Na prática, é esse registro que valida uma transação de compra e venda e muda a titularidade do imóvel.

Como funciona o processo de registro? Confira o passo a passo

Agora que você já entendeu o que é o registro de imóveis e para que ele serve, vamos à parte mais prática da coisa: como, afinal, realizar esse registro? Descubra a seguir.

  • Procurar um tabelião

O primeiro passo para realizar o registro de imóveis é buscar um tabelião para lavrar a escritura. Para isso, é preciso ter em mãos a cópia assinada do contrato, os documentos pessoais do comprador e as certidões do vendedor.

  • Validar a minuta da escritura

Em seguida, o tabelião confecciona a minuta da escritura e a envia para a validação das partes.

  • Pagar as taxas necessárias

O próximo passo é pagar todas as taxas envolvidas, como os custos do tabelião e o ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis).

  • Lavrar a escritura do imóvel

Feito tudo isso, é hora de o tabelião finalmente lavrar a escritura do imóvel e coletar as assinaturas do comprador e do vendedor.

Não se esqueça de que, na escritura, devem constar os seguintes dados de ambas as partes:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • RG;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • Comprovante de residência.
  • Ir ao cartório de registro

Após a lavratura da escritura do imóvel, o passo seguinte é ir ao cartório de registro de imóveis (CRI) da região e entregar a escritura e o comprovante de pagamento do ITBI. Depois disso, o cartório terá um prazo de 30 dias para realizar o registro.

  • Pegar a matrícula atualizada

Decorrido esse prazo, o CRI deverá entregar ao comprador a matrícula do imóvel já atualizada com o novo registro, passando oficialmente a propriedade do bem para o nome do comprador.

Entenda a importância do registro de imóveis

Para começar, o registro de imóveis é necessário para comprovar a posse do bem para fins legais. Imóveis não registrados são considerados, pela lei, clandestinos. Por isso, o dono do imóvel sem registro pode até mesmo perder o direito a ele.

Além disso, registrar o imóvel em cartório evita vários problemas judiciais, incidência de fraudes ou litígios, e até mesmo problemas econômicos, como é o caso de dívidas fiscais. O registro também contribui para a valorização do imóvel em até 30%.

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Outra vantagem é que, com o registro, é possível vender o imóvel através de um financiamento imobiliário, bem como efetuar uma venda, transferência ou locação com total segurança jurídica, inclusive negociando valores mais atrativos.

No caso de imóveis com fins comerciais, há ainda uma vantagem extra em fazer o registro: com um imóvel regularizado, é possível obter um alvará de funcionamento para o estabelecimento.

Todos esses benefícios fazem com que os custos envolvidos no registro de imóveis sejam recompensados. Ter um imóvel em situação irregular pode trazer vários prejuízos ao comprador e não vale a pena correr esse risco.

Tipos de registro de imóveis

O processo de compra e venda de imóveis envolve várias etapas e requer uma série de certidões tiradas num cartório de registro de imóveis. Elas são imprescindíveis no mercado imobiliário, já que comprovam o histórico de propriedade do imóvel, a existência de dívidas e de outras irregularidades, entre outras coisas. Por isso, trazem mais segurança jurídica ao processo.

Algumas das principais certidões envolvidas no processo são as seguintes:

Certidão em inteiro teor

A certidão em inteiro teor, também conhecida como certidão de registro, contém o texto integral da matrícula do imóvel, com todas as alterações e o histórico completo da propriedade. Essa é a certidão utilizada para lavrar a escritura.

Certidão de ônus ações reais ou pessoais reipersecutórias

Essa é a certidão que informa se constam ônus ou ações judiciais na matrícula do imóvel, podendo ser positiva ou negativa. Normalmente também se exige essa certidão para a lavratura de escrituras.  

Certidão de transcrição

A certidão de transcrição pode servir como substituta à de registro caso o imóvel tenha sido registrado no sistema anterior, antes de 1976.

Certidão negativa de propriedade

Essa é a certidão que atesta que alguém é ou não proprietário do imóvel registrado.

Certidão quinzenária, vintenária ou trintenária

Finalmente, essas certidões atestam o histórico do bem ao longo do tempo (15, 20 ou 30 anos). Assim, é possível entender quais foram os proprietários do imóvel nesse período, bem como eventuais mudanças na matrícula.

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O registro de imóveis é crucial no mercado imobiliário, já que garante legitimidade e segurança jurídica a uma transação de compra e venda. Uma dica importante é contar com um parceiro de confiança. Se você busca um imóvel para compra, precisa conhecer a Locação Inteligente, o parceiro imobiliário que oferece o serviço mais completo do mercado.

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