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ToggleA fase de procurar um imóvel para morar é uma delícia! Visitar vários apartamentos ou casas, conhecer os bairros da cidade e vislumbrar possibilidades que você nem sequer imaginava é uma sensação empolgante. Mas, quando se trata de locação, é preciso considerar vários detalhes, e a garantia de aluguel é um dos mais importantes.
Entender os diferentes tipos de garantia usados no mercado imobiliário ajuda a fazer melhores negócios e faz toda a diferença na hora de assinar o contrato de locação. Neste artigo, vamos explicar as principais formas de garantia de aluguel: seguro fiança, título de capitalização, imóvel em caução e fiador.
O que é garantia de aluguel?
A garantia de aluguel, prevista na Lei do Inquilinato, é um acordo firmado entre locador e locatário para proteger o proprietário contra a inadimplência ou eventuais danos causados ao imóvel durante a vigência do contrato.
Ao mesmo tempo que essa garantia locatícia assegura ao locador a tranquilidade de receber o pagamento do aluguel, é também uma salvaguarda para o locatário contra cobranças abusivas.
Principais garantias de locação
Existem vários tipos de garantia de locação previstos na Nova Lei do Inquilinato. Alguns cobrem apenas o valor do aluguel, cobrado de maneira antecipada. Outros também protegem o proprietário em caso de avarias ao imóvel. Vamos conhecer os principais?
Seguro fiança
O seguro fiança é um tipo de garantia de locação muito prático. Trata-se de um seguro com valor que varia entre 8 e 15% do valor do aluguel. Esse pagamento é feito todos os meses e renovado anualmente, e o dinheiro não é devolvido ao inquilino ao término do contrato.
A desvantagem do seguro fiança para o locatário é não poder reaver os valores pagos. Porém, é uma boa opção para quem não dispõe de capital suficiente para oferecer em caução de uma só vez, mas pode pagar um pouco mais mensalmente. Para o locatário, a vantagem é a possibilidade de acionar o seguro em caso de inadimplência ou danos ao imóvel.
Imóvel em caução
A caução é outra garantia locatícia muito popular. Ela consiste em um valor, equivalente a três meses de aluguel, pago no início do contrato de locação.
Esses recursos servem para sanar possíveis dívidas, prejuízos ao imóvel, atraso no pagamento do aluguel, entre outros riscos. Se ao fim do contrato não houver nenhum débito, a caução é devolvida ao inquilino, com as devidas correções. Já se houver danos ou aluguéis em atraso, o valor pode ser sacado pelo proprietário.
Existem vários tipos de caução locatícia. A mais comum é a do depósito caução. Nessa modalidade, o valor pago pelo locatário é depositado numa conta poupança e retirado quando o contrato de locação termina.
Fiador
Outra possibilidade é nomear alguém como fiador do imóvel. Essa pessoa fica responsável pelo pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino, assumindo as dívidas.
Para ser fiadora, a pessoa escolhida deve ser proprietária de um imóvel quitado na mesma cidade, comprovar renda e não ter restrições de crédito – o famoso “nome sujo”.
A vantagem é que não há custo nenhum. Não é preciso pagar seguro mensalmente nem dispor do equivalente a três meses de aluguel de uma só vez. Assim, trata-se de uma boa alternativa caso o locatário já tenha um contato de confiança.
Além da burocracia envolvida e dos muitos pré-requisitos para ser fiador, convenhamos, não é fácil encontrar alguém disposto a assumir esse risco. Afinal, é o fiador do imóvel que tem de pagar o aluguel caso o locatário não honre o compromisso. Por isso, hoje existem empresas que oferecem esse serviço, assumindo o papel de fiadoras em contratos.
Título de capitalização
Finalmente, temos os títulos de capitalização, que são, na verdade, uma espécie de caução. Nesse caso, em vez de o valor ficar depositado numa conta poupança, ele é aplicado num desses títulos.
Ao final do contrato, caso não haja nenhuma dívida e o imóvel seja devolvido em perfeitas condições, o valor pago é devolvido, com correção monetária. Caso contrário, o proprietário resgata o valor da aplicação para cobrir possíveis prejuízos.
Além disso, há outra diferença em relação ao depósito caução: o valor cobrado antecipadamente, que pode chegar a até dez vezes o valor do aluguel, dependendo do perfil de crédito do locatário.
A principal desvantagem dessa modalidade é o alto custo, pois nem todos dispõem de uma reserva financeira tão grande para arcar com esse valor à vista. Por outro lado, ela não exige comprovação de renda e pode ser adotada mesmo se o locatário tiver alguma restrição nos serviços de proteção de crédito.
A importância da garantia de aluguel
A garantia de aluguel é um instrumento de proteção muito importante em um contrato, pois traz mais segurança e tranquilidade para ambas as partes. Quando a garantia não é pré-acordada entre o locatário e o locador, o negócio passa a não ser seguro para ninguém.
Alugar um imóvel sem garantias pode ser arriscado para o proprietário, já que ele precisa contar com a boa-fé do inquilino. É claro que a Lei do Inquilinato ajuda a mitigar os riscos, mas é necessário ter a salvaguarda de um depósito caução, de um fiador, de um seguro fiança ou de um título de capitalização.
Mas as garantias também são importantes para os inquilinos, já que os protegem de cobranças abusivas e trazem mais confiança à relação. Assim, se houver qualquer problema ao término do contrato de locação, eles não podem ser cobrados, já que o contrato foi firmado com garantias.
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Agora que você já entendeu o que é a garantia de aluguel, qual é a sua importância num contrato de locação e quais são os diferentes tipos de garantias, que tal conhecer um parceiro imobiliário de confiança para te ajudar a encontrar o imóvel ideal?
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